Em audiência realizada no dia 27/05/2014 na sede administrativa do CEASA/RJ (bairro do Irajá/RJ) com o Diretor Administrativo Lincoln Nunes Murcia, o Presidente do SINTRAMAERJ Evaldo de Jesus apresentou em pauta a Lei 12.023 que regulamenta os Trabalhadores Avulsos que atuam no CEASA e uma cartilha sobre o histórico do sindicato, um explicativo sobre os CBO's (Código Brasileiro de Ofícios) de cada função dentro do trabalho avulso, entre outras observações da classe dos trabalhadores em Carga e Descarga sobre o Estado do Rio de Janeiro.
A atividade profissional de transporte e movimentação de mercadorias é uma das mais antigas da história da humanidade. A categoria dos trabalhadores avulsos portuários foi uma das primeiras a se organizar com solidez, em sindicatos.
Em síntese, a partir da vigência da Lei nº 12.023/09, as operações de movimentação de mercadorias em geral deverão ser feitas por empregados do tomador de serviço ou por trabalhadores avulsos.
Reportagem / fotos: Francisco Alves
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